BOLSONARO ANUNCIA DECRETO PARA FACILITAR POSSE DE ARMA A QUEM NÃO TEM ANTECEDENTE CRIMINAL
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, escreveu neste sábado (29) no
Twitter que pretende garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a
cidadão sem antecedentes criminais.
A posse dá ao cidadão o direito de manter a arma em casa. Para sair de
casa com a arma, é preciso ter autorização para o porte.
"Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o
cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registro
definitivo", afirmou Bolsonaro.
Em outra mensagem, publicada posteriormente, ele disse que "outras
formas de aperfeiçoamento dependem também do Congresso Nacional".
Quando ainda era candidato, Bolsonaro afirmou em seu plano de governo que pretende reformular o
Estatuto do Desarmamento.
Em declarações públicas, ele se disse a favor de facilitar a posse de
armas de fogo para garantir o direito à legítima defesa para quem chama de
“cidadão de bem”. Mas não especificou no plano de governo ou em suas falas
quais mudanças pretende fazer no Estatuto.
No Twitter, Bolsonaro não deu detalhes sobre o decreto. Em falas
anteriores nas redes sociais, o presidente eleito já havia defendido que o
"cidadão de bem" possa, "com algumas poucas exigências",
ter arma em casa.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite a compra e, em condições
mais restritas, o porte de armas.
As autorizações são concedidas pela Polícia Federal. As exigências para
compra (posse) são as seguintes:
Ter ao menos 25 anos
Ter ocupação lícita
Justificar a "efetiva necessidade" de ter uma arma
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo
juizados), Militar e Eleitoral
Comprovar aptidão psicológica e técnica para usar arma de fogo
Apresentar foto 3 x 4, cópias autenticadas ou original e cópia de RG e
CPF, e comprovante de residência
Além disso, o Estatuto do Desarmamento prevê que a comprovação de
antecedentes criminais, inquéritos e processos, de atividade lícita e de
capacidade técnica e psicológica seja feita periodicamente em "período não
inferior a 5 anos".
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